CONSTITUIÇÃO NACIONAL
A Carta Magna que rege os princípios jurídicos básicos de Porto Claro é a Constituição Nacional em vigor desde 1999. Ela estabelece a divisão em três poderes (Moderador, Executivo e Legislativo) que são coornenados sob o regime da Regência.
Esta Constituição é a terceira da História do País, sendo aprovada pela população de acordo com as necessidades do período pós-Revolucionário. No ano de 2001, aprovou-se uma Reforma Constitucional (chamada de "Medida Três") que democratizou ainda mais a política, acabando com o limite de três partidos políticos, reduzindo o mandato dos senadores a seis meses e mais importante, criando a figura do Presidente-de-Estado, um cidadão eleito diretamente pelo Povo para exercer os poderes da Coroa Real em nome do Rei, que passou à condição de chefe-de-estado protocolar. Esse cargo seria reformado para estabelecer o Presidente-Regente, em 2022.
CONSTITUIÇÕES ANTERIORES
Constituição Nacional do Reino do Porto Claro, elaborada pelo Senado eleito em 1996, de acordo com os princípios ainda do antigo regime de Leonardo VI, posta em vigor provisoriamente porém nunca aprovada em caráter oficial.
Constituição Confederal do Reino do Porto Claro, elaborada e proposta pelo Partido Socialista de Porto Claro em 1997, aprovada em agosto daquele ano, de caráter extremamente liberal e anti-estatal. Desregulamentou a criação de partidos e empresas, o que levou a uma corrida econômico/política semi-anárquica. Propôs um sistema de confederação concedendo autonomia ampla para os distritos. Acabou criando um cenário caótico contra o qual se levantou a Revolução de 1998.
LEIS ORGÂNICAS DISTRITAIS
Lei Orgânica do Distrito de São Herculano, elaborada durante a gestão do Prefeito Luciano Gomes (PSN) e promulgada durante a gestão do Prefeito João Paulo (PSN), em 2000. Foi a primeira lei orgânica de PC e regulamenta o funcionamento das obras municipais, da concessão de casas e prédios, e estabelece os poderes do Prefeito.
Lei Orgânica do Distrito de Nouvelle Rouen, elaborada e promulgada durante a gestão do Gouverneur Luiz Carlos Berkenbrock (PL), em 2000, de caráter muito personalista e aristocrático. Baseada na Lei Orgânica de SH.
Lei Orgânica do Distrito de Danielle, proposta pelo Governador Frederico Virgulino (PSN) em 2001, promulgada pelo Primeiro-Ministro Unsancatre em 2002.
LEIS REGULAMENTARES
As Leis Regulamentares
Código Penal, elaborado e promulgado pelo Regente Pedro Berger em 2000.
Código Civil, em fase de elaboração.
Lei Eleitoral, elaborada e proposta pelo Regente Pedro Berger, votada e aprovada pelo Real Senado.
Lei de Reforma Diplomática (Lei Bianezzi), elaborada e proposta pelo Senador Gustavo Bianezzi, votada e aprovada pelo Real Senado em 2000.
Lei Partidária, proposta pelo Partido Social-Nacionalista em dezembro de 2001.
Lei de Pessoas Jurídicas, em fase de elaboração e nunca aprovada.
Lei de Imigração, em fase de elaboração e nunca aprovada.
DECRETOS REAIS
Os Decretos Reais são decretos com força de lei que podem ser baixados pelo Presidente-de-Estado (até 2022) ou pelo Presidente-Regente (de 2022 em diante) em nome do Tutor. Eles têm validação imediata.
ATOS EXECUTIVOS
Os Atos Executivos são decretos com força de lei que podem ser baixados pelo Presidente-Regente. Eles têm validação após a Sanção dada pelo Presidente-Regente em nome do Rei, ou "sanção tácita" após 7 dias.